Exame toxicológico: a nova lei

Motoristas terão até dezembro para fazer o exame toxicológico

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabeleceu novas regras para o exame toxicológico e a obrigatoriedade do Toxicológico Periódico- Exame feito a cada 2 anos e 6 meses. Com isso, a nova lei exige que os motoristas de categoria C, D e E têm o prazo para realizar o exame até 28 de dezembro de 2023.

Caso não façam, quem for pego dirigindo com o toxicológico vencido poderá sofrer algumas penalidades: como; Infração gravíssima, multa no valor de R$1.467,35

e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

Detalhe importante!

Seguindo a Lei 14.599/23 considera-se infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame. Antes da infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos da categorias C,D ou E.  Importante lembrar que não se aplica em motoristas de categoria A e B.

Quem precisa realizar o exame?

O exame toxicológico é obrigatório para todos os condutores das categorias C,D e E, que tenham a CNH válida. Isso acontece, independente se o motorista exerce profissionalmente ou não. Além disso, deve-se refazer o exame a cada 2 anos e 6 meses se o condutor tiver menos de 70 anos.

 

Fonte: Portal do trânsito e Padrão de medicina diagnóstica e personalizada.

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